TSE DECIDE DIVULGAR OS VOTOS DOS
“FICHA SUJAS”
Os votos dos candidatos barrados serão divulgados de forma separada, sem que se misture estes votos com os dos outros que disputam a eleição. Estes votos também não serão computados na hora de se proclamar o resultado das urnas, ao contrário do que foi divulgado durante a semana. Se posteriormente o candidato obtiver na justiça uma decisão que libere seu registro, os votos serão incluídos dentro da totalização oficial.
Até as últimas eleições, os votos em candidatos nessa situação iam para a legenda, ou seja, eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso, por exemplo. Uma mudança na legislação, porém, determinou que esses votos sejam considerados nulos.
O ministro Marco Aurélio, porém, já adiantou que pretende questionar essa mudança. Ele sugeriu que a alteração não teria força para “derrubar” o código eleitoral neste aspecto. Marco Aurélio disse que pretende ainda discutir este tema em plenário em outra ocasião.